(DOE de 04.12.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 713-AD …………………………. ………………………………………….. § 1° A habilitação ao regime de que trata o inciso I do caput deste artigo, é condicionada ao atendimento pelo requerente, cumulativamente, das seguintes condições: I – promova, no caso de operações internas, somente saídas de mercadorias para estabelecimentos varejistas ou atacadistas da mesma pessoa jurídica do centro de distribuição, ressalvada a concessão na forma disposta no § 7° deste artigo; II – realize, no período de 6 (seis) meses imediatamente anterior à data do pedido de concessão ou prorrogação do regime especial, operações de saídas interestaduais de mercadorias constantes do…