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DECRETO N° 5.085, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 04.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e  Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 25, de 11 de abril de 2025,  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ratificado pelo Decreto Legislativo n° 8, de 13 de maio de 2025; e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 79, de 4 de julho de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ratificado pelo Decreto Legislativo n° 24, de 26 de agosto de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I ………………………… ………………………… CAPÍTULO XLVII ………………………… ………………………… Seção II ………………………… Art. 308-A. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até 30 de abril de 2027, as operações e prestações a seguir relacionadas, destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional…

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