Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 5.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 11.12.2025) Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 151, de 3 de outubro de 2025 e na Lei n° 11.282, de 10 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentado o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) destinado a reduzir multas e juros relacionados com: I – o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email