(DOE de 17.12.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 244-X A escrituração da NFCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às notas fiscais: I – emitidas com finalidade de ajuste ou substituição; II – que representem operação ou prestação de entrada; III – que tenham ajustes de apuração por documento fiscal. ………………………..” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de…