(DOE de 22.12.2025) Divulga os dias de feriados nacionais e estadual e estabelece os pontos facultativos no ano de 2026, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, “a”, da Constituição Estadual; e Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, em função dos feriados nacionais, estadual e dos dias de ponto facultativo no ano 2025; e Considerando os termos do Processo n° 2025/3793377; DECRETA: Art. 1° São considerados feriados e pontos facultativos para a Administração Pública direita e indireta, no âmbito do Poder Executivo estadual, as seguintes datas do ano de 2026, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; II – 2 de janeiro, ponto facultativo; III – 16 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo; IV – 17 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo; V – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas; VI – 2 de abril, ponto facultativo; VII – 3 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional; VIII –…