(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989; e Considerando o disposto na Lei Estadual n° 5.546, de 22 de junho de 1989, alterada pela Lei Estadual n° 11.233, de 22 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. ………………………… ………………………………………. § 2° ……………………………….. ………………………………………. IV – ……………………………….. ……………………………………… f) explosivos preparados ou emulsões explosivas – cód. NCM 3602.00.00; e g) estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas fulminantes; cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos – posição NCM 3603. V – fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia, exceto foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes – posição NCM…