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DECRETO N° 5.302, DE 06 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 07.04.2026) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 17/23, 20/23, 23/23, 25/23, 3/24, 5/24, 6/24, 11/24, 13/24, 14/24 15/24, 16/24, 17/24, 19/24, 30/24, 32/24, 6/25, 8/25, 11/25, 15/25 e 22/25, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 178. ………………………….. ………………………………………. § 1° ………………………………… ………………………………………. IV – nos casos do inciso I do caput deste artigo, em se tratando de operações interestaduais. ………………………………………. Art. 182-R-1. O remetente poderá adotar os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF n° 13, de 5 de julho de 2024, em operações internas ou interestaduais, na hipótese de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica…

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