(DOE de 30.04.2026) Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências. o Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 7, n° 9, n° 10, n° 13, n° 18 e n° 21, de 27 de janeiro de 2026, Decreta: Art. 1° o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 90-G. as transferências de crédito de que tratam esta Seção não se aplicam às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do § 2° do art. 155, ressalvados os casos da alínea “h” do inciso XII do § 2°, da Constituição Federal. ………………………………………… Art. 244-Q. ………………………. ………………………………………… § 6° o tratamento tributário previsto no § 2° deste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2026. (Convênio ICMS 56/12) ………………………………………… Art. 561-D. fica reduzida…