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DECRETO N° 5.361, DE 30 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026) Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. a Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026; considerando as alterações promovidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, com repercussões sobre condicionantes previstas em convênios ICMS relativos a benefício fiscais, Decreta: Art. 1° o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “LivRo Primeiro ……………………….. Título i ……………………….. Capítulo iv ……………………….. Seção VDa aplicação do Convênio ICMS n° 28/2026 Art. 12-A. No período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais para a concessão de benefícios fiscais previstos na legislação estadual com base…

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