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DECRETO N° 5.923-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 10.01.2025) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-F5HWG; DECRETA: Art. 1° O art. 530-L-R-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 530-L-R-F. (…) I – considera-se receita tributável, para os fins de que trata o caput deste artigo, o produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, inclusive bebidas alcoólicas, não incluídas: (…) e) as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive bebidas alcoólicas; (…) § 1° O contribuinte efetuará a apuração e o recolhimento do imposto incidente sobre as operações de que trata o inciso I, e a h, em separado, sujeitando-as ao regime ordinário de apuração e recolhimento previsto na legislação de regência do imposto. (…)” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024.…

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