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DECRETO N° 50.022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 01.12.2025) Estabelece desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo n° SEI-040006/040568/2025, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2026, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única. Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025 CLÁUDIO CASTROGovernador

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