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DECRETO N° 50.040, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 10.12.2025) Regulamenta os Capítulos I e II da Lei Complementar n° 225/2025, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS n° 69/2025, e o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, de acordo com o Convênio ICMS n° 115/2021 . O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 225, de 27 de outubro de 2025, e o que consta no Processo n° SEI-040006/041337/2025; DECRETA: CAPÍTULO IDO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – Este Decreto regulamenta o disposto no Capítulo I da Lei Complementar n° 225, de 27 de outubro de 2025, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data limite estabelecida no art. 1° da Lei Complementar, inscritos ou não em Dívida Ativa, observadas a forma e…

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