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DECRETO N° 50.061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025) Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 para a comemoração das festas de final de ano. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo n° SEI-150001/017151/2025; DECRETA: Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, devido às festas de final de ano. Parágrafo Único – O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense. Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025 CLÁUDIO CASTROGovernador

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