(DOE de 13.05.2026) Revoga os Decretos Estaduais n° 36.468, de 29 de outubro de 2004 e 36.478, de 29 de outubro de 2004, que aprovam a inclusão das sociedades empresárias que mencionam no programa de fomento e incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – Rio Portos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-150002/000452/2026, e, CONSIDERANDO o cancelamento pela SEFAZ, em 18/03/2020, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2012, dos benefícios fiscais concedidos às sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, DECRETA: Art. 1° – Ficam revogados, com eficácia a contar de 01 de janeiro de 2012, os Decretos estaduais n° 36.468, de 29 de outubro de 2004, e 36.478, de 29 de outubro de 2004, que aprovaram a inclusão do enquadramento das sociedades empresárias ALOÉS PIRAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ALÓES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei estadual n° 4.184, de 29 de setembro de 2003. Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data…