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DECRETO N° 52.216, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 06.08.2025) Estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Estado do Amazonas, na forma dos artigos 32 e 33 da Lei Estadual n° 4.406, de 28 de dezembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal, que preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que, em seu artigo 12, parágrafos 4° e 5°, prevê as hipóteses de redução da Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento) para imóveis localizados na Amazônia Legal e situados em área de floresta; CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 32 e 33 da Lei Estadual n° 4.406, de 28 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto Estadual n° 42.370, de 05 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança jurídica aos proprietários rurais e aos órgãos ambientais estaduais; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n° 00015/2025-PMA/PGE, e o que mais consta do Processo n° 01.01.030101.004964/2025-79, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS…

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