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DECRETO N° 52.636, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 07.10.2025) REGULAMENTA a Lei n.° 7.794, de 24 de setembro de 2025, que “AUTORIZA o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e juros do ICMS, IPVA e ITCMD, na forma e nas condições que especifica, e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.° da Lei n.° 7.794, de 24 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Convênio ICMS 110/25, de 18 de agosto de 2025; e CONSIDERANDO a necessidade de trazer para a regularidade o contribuinte em mora com o Erário CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2539/2025-GSEFAZ, datado de 1.° de outubro de 2025, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.311188/2025-04, DECRETA: Art. 1.° A concessão de redução de multas, punitivas e de mora, e de juros incidentes sobre créditos tributários do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –…

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