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DECRETO N° 52.641, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 08.10.2025) ALTERA o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Regulamento da Lei n.° 2.826, de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Nota Técnica n.° 001/2025 – DCI/SEDEC/SEDECTI; CONSIDERANDO no Ofício n.° 2.488/2025 – GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.o 01.01.014101.279740.2025-62, DECRETA: Art. 1.° Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados do Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – os §§ 19 e 20 do artigo 8.°: “§ 19. É condição para a manutenção do crédito estímulo de 100% (cem por cento), a realização de etapas mínimas de industrialização, bem como a aquisição no mercado local de matérias-primas, materiais secundários e de…

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