(DOE de 02.12.2025) ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e conferir transparência aos critérios de compensação de créditos fiscais utilizados pelos contribuintes, fortalecendo a segurança jurídica, a previsibilidade arrecadatória e a efetividade do direito creditório, principalmente em face da proximidade do início da implementação da reforma tributária, sem impactar de forma negativa à arrecadação do Estado; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2723/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.319503/2025-41, DECRETA: Art. 1.° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 102 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações: I – os incisos I e II do § 3.°: “I – ser transferidos pelo sujeito passivo a outro contribuinte localizado no Estado, para utilização na forma prevista no inciso IV do § 4.°, observado o disposto nos §§ 5.°, 6.° e 7.°, todos deste artigo, mediante os seguintes procedimentos e, se necessário, na forma disciplinada em ato do Secretário…