(DOE de 31.08.2023 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 36-A e no § 5° do art. 37, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6167 – No Livro III, art. 25-D, § 4°, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25-D. ……………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………. § 4° …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………. I – nas hipóteses de cedência previstas nos incisos I e III do “caput”, para compensar com: a) saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver; b) imposto devido a este Estado decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, previsto no Livro I, art. 62; …………………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO…