(DOE de 08.01.2025) Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue: I – Feriados Nacionais: a) 1° de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira); b) 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira); c) 20 de abril – Páscoa (domingo); d) 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira); e) 1° de maio – Dia Universal do Trabalho (quinta-feira); f) 7 de setembro – Independência do Brasil (domingo); g) 12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (domingo); h) 2 de novembro – Dia dos Finados (domingo); i) 15 de novembro – Proclamação da República (sábado); j) 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quinta-feira); e k) 25 de dezembro – Natal (quinta-feira). II –…