(DOE de 08.01.2025) Altera o Decreto n° 53.728, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em dívida ativa, de cobrança cartorial e de cobrança judicial dos créditos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS provenientes de débitos de multas de trânsito e de taxas pelos serviços de trânsito não adimplidas pelos contribuintes, bem como para outras dívidas não tributárias provenientes de processos administrativos instaurados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 53.728, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em dívida ativa, de cobrança cartorial e de cobrança judicial dos créditos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS provenientes de débitos de multas de trânsito e de taxas pelos serviços de trânsito não adimplidas pelos contribuintes, bem como para outras dívidas não tributárias provenientes de processos administrativos instaurados pelo Órgão Executivo Estadual de…