Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 57.976, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 08.01.2025) Altera o Decreto n° 57.774, de 29 de agosto de 2024, que institui o FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades AVANÇA e RENOVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 57.774, de 29 de agosto de 2024, que institui o FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades AVANÇA e RENOVA, conforme segue: I – fica alterado o § 1° do art. 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° …………………………………………… ……………………………………………………. § 1° A solicitação do FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades previstas neste Decreto poderá ser realizada até 30 de junho de 2025. ……………………………………………………. II – fica alterado o art. 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O enquadramento no incentivo do FUNDOPEM RECUPERA é limitado a uma solicitação por empresa, que deverá optar entre o protocolo de novo projeto na modalidade AVANÇA ou o requerimento de enquadramento, na modalidade RENOVA, de projetos em andamento, e restrito às indústrias cujas unidades afetadas localizam-se nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência declarados pelo Estado, no Decreto n° 57.600/2024, com a redação dada pelo Decreto n° 57.646, de 30 de maio de 2024,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email