(DOE de 31.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 162/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 36/24, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6525 – No Livro I, art. 9°, é dada nova redação à nota 01 do inciso XXII, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XXIII e, no inciso XXIV, a nota passa a ser nota 02 e fica acrescentada a nota 01, conforme segue: Art. 9° ……………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… XXII – …………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………… NOTA 01 – Ver: outras isenções relacionadas com o regime de “drawback”, incisos XXIII e XXIV; dispensa da exigência do imposto, Livro V, art. 55. ………………………………………………………………………………… XXIII…