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DECRETO N° 58.000, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 e no Convênio ICMS 180/24, de 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, 19 de dezembro de 2018 e 12 de dezembro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6527 – No Livro III, Título III, Capítulo II, fica acrescentada a nota 03 ao título da Seção XVII, conforme segue: Seção XVII …………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. NOTA 03 – Ver: substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica classificada no código 2710.12.49 da NBM/SH-NCM e no CEST 06.019.00, Seção XVII-A e Apêndice II, Seção III, item IV-A. ALTERAÇÃO N° 6528 – No Apêndice II, Seção III, fica acrescentado o item IV-A com a seguinte redação: ITEM IV-A – NAFTAS, EXCETO A NAFTA PETROQUÍMICA NOTA – Os percentuais de margem de…

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