(DOE de 31.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6532 – No Livro I, art. 32, CCIX, fica renumerada para nota 06 a nota 05 modificada pela alteração 6524 do Decreto n° 57.979, de 13 de janeiro de 2025, com a seguinte redação: Art. 32. ……………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………… CCIX – ……………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… NOTA 06 – Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 06, “c”, e nota 08. Art. 2° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de…