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DECRETO N° 58.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 31.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos arts. 41-A e 41-B da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6535 – No Livro II: a) no art. 7°, fica revogado o inciso IV; b) no art. 7°-B, fica acrescentado o inciso XII com a seguinte redação: Art. 7°-B …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… XII – que não atender aos requisitos para recadastramento ou atualização de dados, na hipótese do art. 2°, parágrafo único, “e”, na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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