(DOE de 31.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6536 – No Livro I, art. 53, é dada nova redação à alínea “f” do § 2°, conforme segue: Art. 53. …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………… § 2° ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… f) a partir de 1° de janeiro de 2026, quando a operação for destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no art. 4°, § 3°. NOTA – Para fins de comprovação de que não ocorre a previsão desta alínea, o contribuinte deverá verificar se o destinatário comunicou a opção pela equiparação da transferência à operação tributada ou a inexistência…