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DECRETO N° 58.006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(DOU de 31.01.2025) Institui o Programa RS Talentos, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar talentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Programa RS Talentos, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, em conformidade com os incisos II e IX do art. 2°, art. 5° e art. 55, § 2°, da Lei Complementar n° 15.639, de 31 de maio de 2021, e com a Lei n° 15.934, de 1° de janeiro de 2023. Art. 2° São princípios do Programa RS Talentos: I – fomentar a formação de qualidade em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado; II – fomentar a formação de alunos conectados aos ambientes de inovação do Estado em consonância com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; III – propiciar, durante o período de formação, a interação com o setor produtivo nas áreas de formação dos alunos por meio de estágios, vivências e outras formas de aproximação, com vista à futura inserção profissional dos alunos; e IV – incentivar a participação dos…

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