(DOE de 18.01.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações e prestações sujeitas ao diferimento do recolhimento do imposto. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° Os Anexos 8 e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2025, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO 1 “ANEXO 8OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34 ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Art. 18-B. Até…