(DOE de 31.01.2025) Estabelece, para o exercício de 2025, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -PISEG/RS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2° do art. 15 do Decreto n° 54.361, de 4 de dezembro de 2018. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.