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DECRETO N° 58.037, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei n° 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, bem como altera a alíquota do ICMS incidente nas operações internas e de importação realizadas com os produtos que específi ca; CONSIDERANDO o Convênio ICMS 127/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 31/2024, publicado no Diário Oficial da União de 1° de novembro de 2024, que altera o Convênio ICMS 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art.…

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