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DECRETO N° 58.270, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DOE de 23.07.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 24 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6605 – No Livro I, art. 46, I, “b”, 2, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. …………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………. I – ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………. b) ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………. 2 – ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………. NOTA 02 – O disposto neste número não se aplica nas saídas de: a) arroz em casca, realizadas pela CONAB, hipótese em que o pagamento do imposto poderá ser efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item II; b) arroz beneficiado, em embalagens de até 5 kg, quando o valor da referida mercadoria não ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor total das mercadorias registradas no documento fiscal. ……………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do…

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