(DOE de 23.07.2025) Institui o Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul – Plano de Desenvolvimento, e dispõe sobre sua governança e gestão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul – Plano de Desenvolvimento , com o objetivo de orientar e integrar políticas públicas que promovam desenvolvimento econômico. § 1° O Plano de Desenvolvimento tem como base três pilares centrais: I – econômico: acelerar e diversificar o crescimento econômico estadual, almejando garantir uma base sólida e resiliente para a economia; II – inclusivo: criar e preservar riquezas e empregos em todas as regiões, promovendo oportunidades para todos os cidadãos; e III – sustentável: promover o desenvolvimento econômico com a mitigação do impacto ambiental e a preservação de recursos para as gerações futuras. § 2° O Plano de Desenvolvimento será implementado em consonância com o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, de que tratam a Lei n° 16.134, 24…