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DECRETO N° 58.283, DE 23 DE JULHO DE 2025

(DOE de 24.07.2025) Altera o Decreto n° 57.774, de 29 de agosto de 2024, que institui o FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades AVANÇA e RENOVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 57.774, de 29 de agosto de 2024, que institui o FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades AVANÇA e RENOVA, conforme segue: I – o § 1° do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° ………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………….. § 1° A solicitação do FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades previstas neste Decreto poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2025. II – o inciso III do § 1° e os §§ 4° e 5° do art. 4°, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ………………………………………………………………………………………….. § 1° ………………………………………………………………………………………….. III – prova da queda do faturamento, em razão dos eventos climáticos, auferida quando a média do faturamento no período entre o período de maio/2024 a abril/2025 for inferior em, no mínimo, dez por cento ao faturamento médio calculado no período de maio/2023 a abril/2024; ou ………………………………………………………………………………………….. § 4° Empresas que tiveram seu pedido de enquadramento indeferido no FUNDOPEM RECUPERA AVANÇA, obtiveram Parecer de Enquadramento publicado a partir de 28 de agosto de 2024, conforme o Decreto n° 56.055/2021, e…

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