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DECRETO N° 58.285, DE 24 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.07.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas a seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6592 – No Livro I, art. 32, CLXXXII, “caput”, nota 02, é dada nova redação à alínea “e”, mantida a redação do número 2, conforme segue: Art. 32. ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… CLXXXII – ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… NOTA 02 – ………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… e) à contribuição do estabelecimento beneficiário em montante equivalente a: 1 – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor mensal da exoneração tributária, destinada a fundo estabelecido em instruções baixadas pela Receita Estadual, que corresponderá à diferença entre o valor do crédito presumido apropriado e o estorno de crédito previsto na…

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