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DECRETO N° 58.296, DE 28 DE JULHO DE 2025

(DOE de 29.07.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 15, XX, reinstituído pela Lei Estadual n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, art. 1°, I, e Anexo I, item 29, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6608 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXX com a seguinte redação: Art. 32. ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… CCXXX – no período de 1° de agosto de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, aos estabelecimentos beneficiadores, em montante igual ao que…

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