(DOE de 31.07.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 3/99 e Ato Declaratório CONFAZ n° 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6611 – No Livro I, art. 9°, o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 9° ……………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… XCVIII – operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de dezembro de 2026, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de…