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DECRETO N° 58.316, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 14.08.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6615 – No Apêndice XXIII: a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue: ItemFármacosNBM/SH-NCMFármacosMedicamentosNBM/SH-NCMMedicamentos……………55Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – por frasco3002.12.35Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – por frascoImunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – por frascoImunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – por frasco…………… b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação: ItemFármacosNBM/SH-NCMFármacosMedicamentosNBM/SH-NCMMedicamentos……………277Succinato de metoprolol2922.19.89Succinato de metoprolol – 25 mg comprimido liberação prolongada3004.90.39Succinato de metoprolol…

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