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DECRETO N° 58.347, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 03.09.2025) Altera o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 4°, inciso VI, da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, conforme segue: ALTERAÇÃO N° 131 – No art. 4°, fica revogado o § 10. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025. EDUARDO LEITEGovernador do Estado Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIORSecretário-Chefe da Casa Civil

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