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DECRETO N° 58.350, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 03.09.2025) Institui o Programa Energia Forte no Campo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Programa Energia Forte no Campo, que será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com o intuito de qualificar as redes de distribuição de energia elétrica na zona rural, mediante investimentos para implantação de redes elétricas trifásicas, podendo contemplar linhas de distribuição de energia elétrica, subestações transformadoras e conexões associadas. Art. 2° Serão partícipes do Programa: I – o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; II – o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE; III – as Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado; IV – os Municípios que aderirem ao Programa; e V – os produtores rurais, associados às Cooperativas de Eletrificação Rural e beneficiários das obras contratadas, no âmbito do Programa. Art. 3° Os investimentos do Programa ocorrerão da seguinte forma: I – o BRDE disponibilizará linhas de crédito, observadas suas normativas, aos consumidores rurais que se habilitarem e sejam atendidos por Cooperativas de Eletrificação Rural do Estado; II – as Cooperativas de Eletrificação Rural…

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