(DOE de 05.09.2025) Institui subsídio para a equalização de encargos financeiros em renegociações de dívidas de crédito rural de produtores rurais afetados pelos eventos climáticos de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica instituído subsídio, com fundamento nos incisos IV e V do art. 4° da Lei n° 16.134, de 24 de maio de 2024, para a equalização de encargos financeiros incidentes sobre operações de crédito rural que atendam as condições estabelecidas neste Decreto e renegociadas por produtores rurais afetados pelos eventos climáticos adversos ocorridos no território do Estado em 2024, dos quais decorreu o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de Maio de 2024. Art. 2° Poderão ser contempladas com a equalização de encargos financeiros que trata este Decreto as operações de crédito rural: I – contratadas com recursos controlados do crédito rural, com taxas de juros definidas pela Política Agrícola Nacional; II – com vencimento de parcelas ou com vencimento final no exercício de 2025; III – vinculadas a produtores rurais que desenvolvam atividades…