Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.381, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 01.10.2025) Altera o Decreto n° 57.098, de 7 de julho de 2023, que institui o Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 57.098, de 7 de julho de 2023, que institui o Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho, conforme segue: I – o inciso I do “caput” do art. 3° e o parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° ………………………………………………………………………………….. I – empregabilidade: comprovação de que a empresa possui política de empregabilidade voltada à população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual – LGBTI+, tendo, pelo menos, cinco por cento do número total de seus empregados composto por pessoas que se autodeclarem voluntariamente, nos termos da Lei n° 13.709,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email