(DOE de 06.10.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, e no Convênio ICMS 89/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 2/99 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1999 e de 25 de julho de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6627 – No Livro I, art. 9°, o inciso CI passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° ……………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. CI – recebimentos, pelo importador, de bens importados do exterior sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, previsto na legislação federal específica, desde que haja suspensão total, pela União, do pagamento dos tributos federais incidentes na importação; NOTA 01 – Ver hipótese de redução de base de cálculo, art. 23, XXVII.…