(DOE de 15.10.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6634 – No Livro I, art. 53 é dada nova redação ao “caput” e a nota 02 do inciso VI, conforme segue: Art. 53 ………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………. VI – a partir de 1° de janeiro de 2026, nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, realizadas através de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado, de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador inscrito no CGC/TE, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII; ……………………………………………………………………………………. NOTA 02 – Este diferimento não se aplica às operações com: a) mercadorias usadas; b) mercadorias relacionadas no Apêndice L, exceto quando não possuam similar fabricado neste Estado, hipótese em que o contribuinte deverá comprovar que…