Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 5/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6638 – No Livro II, art. 8°-A, o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8°-A ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………. III – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; ……………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email