(DOE de 15.10.2025) Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, integrante da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, instituído pela Lei n° 13.839, de 5 de dezembro de 2011, observará as diretrizes e as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto n° 58.274, de 22 de julho de 2025. Parágrafo único. A Política Estadual de Economia da Cooperação constitui-se em instrumento de promoção do desenvolvimento econômico do Estado, do adensamento de cadeias e arranjos produtivos locais, da cooperação entre empresas e destas com instituições do cooperativismo, da economia popular e solidária, da autogestão, do aprendizado coletivo, da inovação e da cultura exportadora. Art. 2° Para os fins deste Decreto considera-se: I – Arranjos Produtivos Locais – APLs: as aglomerações de empresas localizadas em um mesmo território que apresentem especialização produtiva e que mantenham vínculos de interação, cooperação, comércio, tecnologias e aprendizagem entre si e com outras instituições locais,…