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DECRETO N° 58.414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 15.10.2025) Extingue o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto n° 46.781, de 4 de dezembro de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA : Art. 1° Fica extinto o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto n° 46.781, de 4 de dezembro de 2009, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, em vista as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto n° 58.121, de 28 de abril de 2025. Art. 2° Em decorrência da extinção do Programa, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos beneficiários e ao Estado, ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias: I – os contratos vigentes firmados no âmbito do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS deverão ser analisados individualmente pelos órgãos competentes, com observância dos princípios da legalidade, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, sem prejuízo a direitos adquiridos; e II – os processos administrativos relacionados ao Programa, protocolados e ainda não finalizados até a data de publicação deste Decreto, deverão ser concluídos conforme as disposições legais e normativas vigentes até a referida data. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data…

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