(DOE de 31.10.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 31, § 6°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6639 – No Apêndice II, Seção I: a) no item III, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação: ITEMDISCRIMINAÇÃO……III… … NOTA 04 – Aplica-se o disposto nas notas 02 a 04 do item VIII à empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo de que trata a nota 03 deste item.…… b) no item VIII, é dada nova redação às notas 02 e 03 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue: ITEMDISCRIMINAÇÃO……VIII… … NOTA 02 – A partir de 1° de outubro de 2025, a empresa cujo estabelecimento firmar o Termo de Acordo de que trata a nota 01, “c”, não poderá, em cada trimestre civil, remeter arroz em casca, a qualquer título, para outras unidades da Federação, em valor superior a 7% (sete por…