Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.433, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DOU de 31.10.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6641 – No Livro I, art. 32, CCXXVI, nota 06, é dada nova redação à alínea “a” e fica acrescentada a alínea “d”, conforme segue: Art. 32. …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. CCXXVI – …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. NOTA 06 – …………………………………………………………………………. a) fica condicionada à observância, pelo estabelecimento encomendante, das condicionantes estabelecidas na nota 04; ……………………………………………………………………………………….. d) fica condicionada à comprovação, pelo estabelecimento encomendante, da anuência pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda: 1 – ao Termo de Acordo, previsto na nota 04, “a”, celebrado pelo encomendante; 2 – à vedação de que trata a alínea “c”. ……………………………………………………………………………………….. Art.…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email