(DOE de 31.10.2025 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, no Ajuste SINIEF 11/25, 29 de abril de 2025 e no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, de 30 de abril de 2025 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6642 – No Livro II, art. 26-C, fica revogado o § 3°, é dada nova redação à nota 02 do § 4° e fica acrescentado o § 6°, conforme segue: Art. 26-C. ………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. § 4° …………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………….. NOTA 02 – O estabelecimento fica dispensado de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, exceto nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. ……………………………………………………………………………………….. § 6° Nas operações com mercadorias em que…